Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1849/1992 Data da Lei 02/28/1992


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.849 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído incentivo fiscal para patrocínio de projetos ambientais e para projetos culturais e artísticos de conteúdo ecológico integrantes da programação do Município relativa à Conferência Rio-92.

Parágrafo único - As pessoas jurídicas poderão deduzir até quinze por cento do valor devido relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o patrocínio desses projetos, até o limite de cinco mil e quinhentas Unidades de Valor Fiscal do Município - UNIF por projeto ou quota de patrocínio de projeto e de vinte e sete mil e quinhentas UNIF por total de projetos, por pessoa jurídica.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - O benefício instituído por esta Lei cessará no dia 30 de junho de 1992.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1428-A/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS
Data de publicação DCM 03/05/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1849/92 em 28/02/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 246 dias.
Publicado no DCM em 05/03/1992 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 05/03/1992 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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