Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7092/2021 Data da Lei 10/28/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.092, de 28 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 565-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Jones Moura e Marcio Ribeiro.



LEI Nº 7.092, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.



Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará a aplicação de uma terceira dose na população idosa que tenha recebido, no primeiro semestre de 2021, duas doses de vacina contra a Covid-19.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput do art. 1º, considera-se população idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º A vacinação prevista no art. 1º deverá ser realizada, de forma concentrada, entre os meses de novembro e dezembro de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar diretamente com as empresas fabricantes a aquisição das doses de vacinas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º, na hipótese de recusa de fornecimento por parte do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. No caso da recusa citada no caput deste artigo, será admitida a prorrogação do prazo fixado no art. 2º pelo tempo mínimo necessário.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 565-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 10/29/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 565/2021

Projeto de Lei nº 565-A, de 2021

   
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