Texto da Lei
LEI Nº 7.614, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Klippel-Trenaunay no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Klippel – Trenaunay, a ser celebrada na semana do mês de março que contiver o dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2022