Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7614/2022 Data da Lei 10/20/2022


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LEI Nº 7.614, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Klippel – Trenaunay, a ser celebrada na semana do mês de março que contiver o dia 30 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1114/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 10/21/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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