Texto da Lei
LEI Nº 6.546, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Inclui o passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º e no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2019