Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6546/2019 Data da Lei 04/22/2019


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LEI Nº 6.546, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 4º e no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 854-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 04/25/2019 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 854-A/2018

   
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