Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4055/2005 Data da Lei 05/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.055, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 762, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 4.055 DE 18 DE MAIO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional.

§ 1º Os descontos dos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração.

§ 3º Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.

Art. 2º O estágio realizado nas condições desta Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

Parágrafo único. A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 762/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4055/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1162 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/04/2005 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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