Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6651/2019 Data da Lei 10/08/2019


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LEI Nº 6.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia I - Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1259/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 10/10/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/09/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL N° 1259/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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