Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6651
/
2019
Data da Lei
10/08/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
Inclui o Dia I - Dia da Inclusão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autoras: Vereadoras Fátima da Solidariedade e Luciana Novaes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia I - Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/10/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1259/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
10/10/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/09/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 1259/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.