Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8060/2023 Data da Lei 09/11/2023


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LEI Nº 8.060, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1487/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 09/12/2023 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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