Texto da Lei
LEI Nº 8.060, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal da Prematuridade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2023