Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.758, de 10 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1439-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Eliseu Kessler, Tainá de Paula, Mesa Diretora, Cesar Maia e Jorge Felippe.
LEI Nº 7.758, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o dispositivo da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Eliseu Kessler, Tainá de Paula, Mesa Diretora, Cesar Maia e Jorge Felippe.
Art. 1º O art. 12. da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 12. Será atribuída a gratificação, em valor a ser fixado pela Mesa Diretora, aos servidores em exercício da função de Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material.
§ 1º Para cada Núcleo de Pessoal será designado apenas um Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material, exclusivamente dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal, lotado no respectivo núcleo e não ocupante de cargo comissionado ou função gratificada.
§ 2º Nos gabinetes da Mesa Diretora, dos vereadores e das Comissões Permanentes, o Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material será designado dentre os servidores efetivos municipais lotados no respectivo núcleo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2023
Status da Lei | Revogação Tácita |