Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7758/2023 Data da Lei 01/10/2023


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SEM APLICAÇÃO NORMATIVA EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 5.878, DE 8 DE JULHO DE 2015.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.758, de 10 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1439-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Eliseu Kessler, Tainá de Paula, Mesa Diretora, Cesar Maia e Jorge Felippe.


LEI Nº 7.758, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.


Art. 1º O art. 12. da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, renumerando-se os subsequentes:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Revogação Tácita

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Projeto de Lei nº 1439-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, MESA DIRETORA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 01/12/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado por OMISSÃO no DCM nº 008 de 11.01.2023
Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1439/2022
PROJETO DE LEI Nº 1439-A/2022

   
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