Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6643/2019 Data da Lei 09/24/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.643, de 24 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 689, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D'Almeida.


LEI Nº 6.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.


Art. 1º Fica criado o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5, AP-5, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º O Bairro do Jabour ficará compreendido no quadrilátero que envolve os seguintes logradouros: Avenida Santa Cruz, Rua Rodrigues de Freitas, Rua Murilo Braga, Rua Trípoli, Estrada dos Coqueiros e Rua Corte Real, conforme anexo.

Art. 3º A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Anexo - Bairro Jabour.pdf Anexo - Bairro Jabour.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 689/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 09/25/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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