Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7353/2022 Data da Lei 05/10/2022


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LEI Nº 7.353, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1517-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/11/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1517-A/2019

PROJETO DE LEI Nº 1517/2019

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