Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9127
/
2025
Data da Lei
11/04/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.127 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher e dá outras providências no Município.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Município, a Campanha Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, objetivando sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, à luz da Lei Federal n° 11.489, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. O símbolo da campanha será o laço branco.
Art. 2° Ao longo da campanha poderão ser divulgadas as políticas públicas dos direitos da mulher desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/05/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1423/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
11/05/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1423, de 2022.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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