Texto da Lei
LEI Nº 8.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2023