Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8199/2023 Data da Lei 11/28/2023


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LEI Nº 8.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2191/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 11/29/2023 Página DCM 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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