Texto da Lei
LEI Nº 7.623, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia dos Aventureiros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2022