Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7744/2022 Data da Lei 12/26/2022


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LEI Nº 7.744, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Encefálico - AVE, a ser realizada anualmente na semana que contém o dia 29 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1470/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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