Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7857/2023 Data da Lei 04/27/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.857, de 27 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1452, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Laura Carneiro e Rosa Fernandes.

LEI Nº 7.857, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


Art. 1º Fica alterado o inciso VIII, do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1452/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 04/28/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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