Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7439
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.439 DE 4 DE JULHO DE 2022.
Inclui o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
982/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 982/2021
LEI Nº 7.439 DE 4 DE JULHO DE 2022. smaonline
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