Texto da Lei
LEI Nº 6491 DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Altera a redação do caput e do § 1º do art. 5º da Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, e revoga o § 1º do art. 4º da Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 5º da Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º O procedimento de medição dos níveis de pressão sonora será executado de acordo com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que couber, com a utilização de medidores de nível de pressão sonora do Tipo 0, 1 ou 2 conforme as especificações das normas IEC 60.651 - Classe 1 ou 2, norma IEC 61.672 ou de outra classificação que possa surgir após a edição desta Lei e cuja normatização seja formalmente admitida pela ABNT.
§ 1º Os medidores de nível de pressão sonora e seus respectivos calibradores acústicos serão calibrados em laboratório acreditado no âmbito da Rede Brasileira de Calibração - RBC ou do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, nos prazos estabelecidos na NBR 10.151 - ABNT, ou a cada dois anos, em caso de omissão da norma.
(...)” (NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 4º da Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 6.491*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 894-A, de 2018, de autoria do Poder Executivo, rejeitado na sessão de 10 de abril de 2019.
LEI Nº 6.491*, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Altera a redação do caput e do § 1º do art. 5º da Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, e revoga o § 1º do art. 4º da Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017.
Autor: Poder Executivo
Art.2º Modifica o art. 4º da Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O órgão responsável pelo meio ambiente poderá fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública produzida por barulho excessivo, nos termos do art. 5º, III, IV, V, XII, XIII e XIV da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.” (NR)
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/15/2019