Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7304/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.304, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 717/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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