Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6331/2018 Data da Lei 04/03/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.331, de 3 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 138, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

Art. 1º Fica parcialmente destombado o bem imóvel localizado no Cinema Guaraci, Cine Guaraci, situado na Rua dos Topázios, nº 56, no Bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, mantendo-se o tombamento da fachada externa, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural.

Art. 2º Fica permitida a exploração comercial de espaços internos do imóvel citado no art. 1º.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 138/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 04/04/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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