Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2653/1998 Data da Lei 06/05/1998


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LEI N.º 2.653 DE 5 DE JUNHO DE 1998 LEI REVOGADA

Autores: Vereadores Carlos de Carvalho, Aloísio Freitas, Ibraim Hannas e Romualdo Boaventura


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Espinho, em Portugal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Espinho, em Portugal.

Parágrafo Único - Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º - O acordo de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 332/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLOS DE CARVALHO, VEREADOR IBRAIM HANNAS, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA
Data de publicação DCM 06/09/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2653/98 em 05/06/1998
Veto:
Tempo de tramitação: 302 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/06/1998 pág. 4/5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/06/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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