Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5414/2012 Data da Lei 05/25/2012


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica proibido no âmbito do Município do Rio de Janeiro o uso e a comercialização de linhas do tipo “chilena” em pipas e demais destinações.

Art.2º O Poder Público através de seus órgãos competentes providenciará a devida fiscalização e apreensão destas linhas “chilenas”.

Art.3º Entende-se por linhas “chilenas” aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte.

Art.4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, em se tratando de pessoa jurídica, a aplicação das seguintes penalidades.

I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até 50 vezes o valor previsto em caso de reincidência, reajustada de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais;

II – constatada a infração, poderá o Poder Público notificar os órgãos competentes para providenciarem o fechamento do estabelecimento, procedendo a suspensão do seu registro bem como a aplicação das demais legislações pertinentes como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal.

Art.5º No caso da comercialização de linhas “chilenas” em feiras livres ou camelódromos, fica o Poder Público autorizado a informar aos órgãos competentes o registro do infrator para que o mesmo não obtenha mais permissão de instalação de suas mercadorias em áreas públicas.

Art.6º O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização para esclarecimentos do uso e os riscos das linhas “chilenas”.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 379/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/29/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO.RIO EM 28/05/2012, P. 3.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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