Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8453
/
2024
Data da Lei
06/26/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o JA de Verão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
JA de Verão, a ser realizado anualmente nos três últimos sábados do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/27/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1637/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
06/27/2024
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1637, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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