Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7592/2022 Data da Lei 10/10/2022


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LEI Nº 7.592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Semana da Lusofonia, a realizar-se no período semanal que abranger o dia 5 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1280/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 10/11/2022 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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