Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6908/2021 Data da Lei 05/24/2021


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LEI Nº 6.908, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Empreendedor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1310/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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