Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1369/1988 Data da Lei 12/29/1988


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LEI Nº 1.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos.

Art. 2º - A Taxa tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização da execução de obras em logradouros públicos.

Art. 3º - Contribuinte da Taxa é a empresa pública ou órgão de União ou do Estado do Rio de Janeiro, empresa privada, pessoa física ou jurídica que se utilizar direta ou indiretamente de área situada no solo ou subsolo abrangidos pelos logradouros públicos, para a realização de qualquer obra ou serviço.

Parágrafo Único – Respondem Solidariamente quanto ao pagamento da Taxa e à observância do disposto nesta Lei as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos projetos ou, por sua execução.

Art. 4º - O valor da Taxa será de 0,1 Unif por metro quadrado por dia de realização de Obra ou Serviço.

Art. 5º - O Pagamento de 50% de Taxa será efetuado antes do início da obra ou serviço e dos 50% (cinqüenta por cento) restantes ao término da obra ou serviço realizado.

Art. 6º - O pagamento da Taxa não exime as empresas públicas e órgãos da União ou do Estado do Rio de Janeiro do licenciamento prévio da obra pela Prefeitura, nos termos da Lei nº 1215, de 20 de abril de 1988.

Art. 7º - Realizada a obra, ficam os seus responsáveis obrigados à restauração das condições originais do logradouro público, em prazo a ser fixado pela Prefeitura no ato de licenciamento.

Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de 10 UNIF/ dia, além da não concessão de nova licença até o cumprimento do disposto no caput.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

REVOGADA PELA LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2432-A/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/19/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1369/88 em 29/12/1988
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no DCM em 19/04/1989 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/04/1989 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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