Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7772
/
2023
Data da Lei
01/11/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.772, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal do Hoteleiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º, da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia Municipal do Hoteleiro, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/12/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1483/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
01/12/2023
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1483, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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