Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7942/2023 Data da Lei 06/19/2023


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LEI Nº 7.942, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Berlim e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Revogue-se o inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1881-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/20/2023 Página DCM 12/13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1881/2023
PROJETO DE LEI Nº 1881-A/2023

   
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