Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5865
/
2015
Data da Lei
06/11/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.865 DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área das APA’s do Leme e da Babilônia e São João e em qualquer ponto do bairro do Leme.
Autor: Vereador Paulo Messina
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área das APA’s do Leme e da Babilônia e São João e em qualquer local do bairro do Leme.
Art. 2º As áreas objeto do art. 1º desta Lei compreendem:
I - toda a região do bairro do Leme;
II – APA do Leme é a área que se inicia pelo Ponto 1, localizado no calçadão da praia do Leme, coordenadas 7.459.450 m Norte e 688.130 m Este; seguindo à Noroeste pelo meio-fio da Praça Júlio de Noronha até o Ponto 2, de coordenadas 7.456.616 m Norte e 688.096 m Este localizado na cota 5 metros no Morro da Babilônia, próximo à escadaria de acesso à favela Chapéu Mangueira; daí seguindo pela cota 5 metros em direção Leste até encontrar o Ponto 3 de coordenadas 7.459.680 m Norte e 688.270 m Este localizado no talvegue entre os Morros da Babilônia e Urubu; daí seguindo pelo talvegue, em direção Noroeste até o Ponto 4 de coordenadas 7.460.020 m Norte e 688.400 m Este localizado no costão rochoso, na linha d’água, na enseada da Praia Vermelha; seguindo em direção Leste, acompanhando o costão rochoso na linha d’água até encontrar o Ponto 5, localizado na ponta mais a leste do Morro do Urubu, de coordenadas 7.459.856 m Norte e 688.746 m Este; a partir daí segue por uma reta imaginária, pelo mar, até o Ponto 6 localizado no costão rochoso, na linha d’água, na ponta mais a Norte da Ilha da Cotunduba de coordenadas 7.459.520 m Norte e 689.960 m Este; a partir deste ponto segue em direção Sul, no sentido horário, acompanhando o costão rochoso, sempre pela linha d’água, até encontrar o Ponto 7 localizado na ponte mais sudoeste da Ilha de Cotunduba, sempre no costão rochoso e na linha d’água, de coordenadas 7.458.580 m Norte e 689.535 m Este; seguindo em direção Noroeste por uma reta imaginária, pelo mar, até encontrar o Ponto 8 localizado no costão rochoso, na linha d’água, na ponta mais a Sul do Morro do Leme, de coordenadas 7.459.140 m Norte e 688.410 m Este; seguindo em direção Oeste, sempre pelo costão rochoso, na linha d’água, no sentido horário até encontrar o Ponto 9 localizado na ponta mais sudoeste do Morro do Leme de coordenadas 7.459.260 m Norte e 688.188 m Este; a partir daí seguindo em direção Noroeste, em uma linha reta passando pela praia, até encontrar o Ponto 1 localizado no calçadão do Leme;
III - APA da Babilônia e São João é área que se inicia pelo ponto 1 (coordenadas 7.459.680 N e 688.270 E), na cota 5 m, localizado no talvegue entre os Morros da Babilônia e do Urubu, daí seguindo pelo talvegue, em direção Noroeste até o ponto 2 (coordenadas 7.460.020 N e 688.400 E), na linha d'água, no costão rochoso; seguindo na direção Noroeste pela linha d'água até o ponto 3 (coordenadas 7.460.126 N e 688.226 E), na ponta mais ao Sul da praia Vermelha, seguindo daí em direção Sul até o ponto 4 (coordenadas 7.460.093 N, 688.266 E), na cota de 25 m; segue em direção Oeste pela curva de nível de cota 25 m, até encontrar o ponto 5 (coordenadas 7.460.244 N, 687.454 E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sul, até encontrar o ponto 6 (coordenadas 7.460.227 N, 687.454 E), de cota 35 m. Segue pela curva de nível de cota 35 m até encontrar o ponto 7 (coordenadas 7.460.213 N, 687.368,5 E). Deste ponto, segue por uma linha reta na direção Norte até encontrar o ponto 8 (coordenadas 7.460.235 N, 687.386,5 E), de cota 25 m. Daí, segue pela curva de nível de 25 m em direção Oeste, até encontrar o ponto L do PAL 11.628. Daí, segue pelos pontos A, B, C, D, E, F, G e H do PAL 11.628, até encontrar o ponto 9 (coordenadas 7.460.076 N e 687.088 E), de cota 25 m, ficando assim incluída nos limites da APA, a Área de Proteção Ambiental criada pela Lei Municipal nº 1579/90. Do ponto 9, segue em direção Sudoeste, pela curva de nível de cota 25 m, até encontrar o ponto 10 (coordenadas 7.459.901 N e 686.814 E), no alinhamento da Ladeira do Leme. Daí, segue perpendicular a este alinhamento, até encontrar o ponto 11 (coordenadas 7.459.923,5 N e 686.775 E) na cota de 50 m. Daí, segue pela curva de nível de cota 50 m, contornando o Morro de São João, até encontrar o ponto 12 (coordenadas 7.459.858 N e 686.196 E), seguindo daí por uma linha reta na direção Noroeste, até encontrar o ponto 13 (coordenadas 7.459.751 N e 686.250 E) na cota 100 m. Segue daí pela curva de nível de cota 100 m, contornando o Morro de São João, até encontrar, na vertente Sul do Morro de São João, o ponto 14 (coordenadas 7.459.325 N e 685.796,5 E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudoeste, até encontrar o ponto 15 (coordenadas 7.459.279,5 N e 685.773,5 E) na curva de nível de cota 65 m. Segue pela cota de 65 m até encontrar a ponto 16 (coordenadas 7.459.181 N e 685.929 E), daí segue por uma linha reta na direção Sudoeste até encontrar o ponto 17 (coordenadas 7.459.181 N e 685.929 E) na curva de nível de cota 25 m. Por esta, segue na direção Leste, até encontrar a ponto 18 (coordenadas 7.459.205 N e 686.204 E). Daí, por uma linha reta na direção Noroeste, até encontrar o ponto 19 (coordenadas 7.459.236 N e 686.182 F) de cota 50 m. Segue pela curva de nível de cota 50 m, na direção Noroeste, até o ponto 20 (coordenadas 7.459.505,5 N e 686.472 E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudeste até encontrar o ponto 21 (coordenadas 7.459.354 N e 686.628 E), no alinhamento da Ladeira do Leme. Segue por este alinhamento na direção Nordeste até o ponto 22 (coordenadas 7.459.513,5 N e 686.691 E), englobando assim o Parque da Chacrinha. Segue por uma linha reta até o ponto 23 (coordenadas 7.459.509 N e 686.701 E), no alinhamento oposto da Ladeira do Leme. Daí, segue pela curva de nível de cota 50 m, na direção Noroeste, até encontrar o ponto 24 (coordenadas 7.459.736 N e 687.038 E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudeste até encontrar o ponto 25 (coordenadas 7.459.714 N e 687.046 E) de cota 30 m. Daí, segue pela curva de nível de cota 30 m, na direção Sudeste, até encontrar o ponto 26 (coordenadas 7.459.419 N e 687.400 E). Deste ponto, segue por uma linha reta na direção Norte, até encontrar o ponto 27 (coordenadas 7.459.809 N e 687.400 E), de cota 120 m. Daí, segue pela curva de nível de cota 120 m, na direção Leste, até encontrar o ponto 28 (coordenadas 7.459.772 N e 687.968 E). Daí, segue por uma linha reta, na direção Sul, até encontrar o ponto 29 (coordenadas 7.459.738 N e 687.968 E) de cota 100 m. Segue pela curva de nível de cota 100 m, na direção Leste, até encontrar o ponto 30 (coordenadas 7.459.735 N e 688.029 E). Daí, segue por uma linha reta, na direção Leste, até o ponto 31 (coordenadas 7.459.647 N e 688.029 E), de cota 25 m. Segue pela curva de nível de cota 25 m, até encontrar o ponto 32 (coordenadas 7.459.652 N e 688.083 E). Deste ponto, segue por uma linha reta, na direção Sul, ladeando a escada, até encontrar o ponto 33 (coordenadas 7.459.614 N e 688.090 E), de cota 5 m. Segue pela curva de nível de 5 m, na direção Leste, até encontrar o ponto de partida.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/12/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
41/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM
06/12/2015
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/12/2015
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 41/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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