Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.954, de 26 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3376, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 8.954, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural imaterial do povo carioca o Passinho do Baile Charme, gênero de dança característico dos bailes blacks da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/27/2025