Texto da Lei
LEI Nº 7.801, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Campanha Agosto Dourado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
Campanha Agosto Dourado - para conscientização da importância da amamentação, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/21/2023