Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.591, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 127-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
LEI Nº 6.591, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Inclui a Semana de Luta dos Estudantes pela Democracia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Art. 1° Fica incluída, no §3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Semana de Luta dos Estudantes pela Democracia, a ser comemorada anualmente na última semana de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2019