Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6591/2019 Data da Lei 05/31/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.591, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 127-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.


LEI Nº 6.591, DE 31 DE MAIO DE 2019.


Art. 1° Fica incluída, no §3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Semana de Luta dos Estudantes pela Democracia, a ser comemorada anualmente na última semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 127-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 06/03/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 127/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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