Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8458
/
2024
Data da Lei
07/02/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.458, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Inclui a Semana de Conscientização sobre Direitos das Gestantes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 201
0.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Conscientização sobre Direitos das Gestantes, a ser comemorada anualmente a partir do dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/03/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2132/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
07/03/2024
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei n° 2132, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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