Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7667/2022 Data da Lei 11/22/2022


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LEI Nº 7.667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1332/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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