Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6177/2017 Data da Lei 05/19/2017


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LEI Nº 6.177 DE 19 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Associação Sal & Luz, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 52/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/22/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/22/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL 52/2017.

   
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