Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8706/2024 Data da Lei 12/02/2024


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LEI Nº 8.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que no Passaporte Cegonha Carioca e no Cartão Pré- Natal, cedido pela unidade básica de saúde municipal, será incluído o alerta contido no Anexo Único.

Art. 2º O alerta deverá ser incluído em local visível nos documentos mencionados no art. 1º, utilizando-se de tipografia clara e legível, garantindo-se a fácil leitura e compreensão da informação.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO


O consumo de álcool durante a gestação pode causar síndrome alcoólica fetal, transtornos físicos e mentais ao bebê.





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3087/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 12/03/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 3087, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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