Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7303/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.303, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 784/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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