Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7303
/
2022
Data da Lei
04/18/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.303, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Inclui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Felipe Boró, Vera Lins, Paulo Pinheiro e Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro
.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
784/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
04/20/2022
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 784, de 2021
LEI Nº 7.303, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
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