Texto da Lei
LEI Nº 7.543, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Deficiente Visual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Deficiente Visual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2022