Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7785/2023 Data da Lei 03/01/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.785, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1377, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró, Dr. Gilberto e Marcio Santos.


LEI Nº 7.785, DE 1º DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o evento carnavalesco Bloco Tamo Junto in Folia, localizado no bairro de Padre Miguel.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1377/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 03/02/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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