Texto da Lei
LEI Nº 6.477, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui o mês Março Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Ulisses Marins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Março Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/2019