Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6477/2019 Data da Lei 01/11/2019


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LEI Nº 6.477, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

“Março Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 758/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM 01/15/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/14/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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