Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7116/2021 Data da Lei 11/09/2021


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LEI Nº 7.116, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Naturólogo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1043/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 11/10/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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