Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.411, de 17 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 520, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.411, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Dá o nome de Pastor Horácio da Silva Júnior (1932/2017) à praça Inominada, no Bairro de Honório Gurgel.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pastor Horácio da Silva Júnior (1932/2017) à praça Inominada, no Bairro de Honório Gurgel, confluências das ruas Mirinduba, Caiena, Pocatu e Bagdad.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/19/2018