Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7480/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.480, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia do Trabalho Voluntário no Projeto Universal nos Presídios - UNP, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1299/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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