Texto da Lei
LEI Nº 8.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui a Marcha das Mulheres Negras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autoras: Vereadoras Thais Ferreira, Monica Benicio e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Marcha das Mulheres Negras, a ser realizado, anualmente, no último domingo de julho consequente ao dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2024