Texto da Lei
LEI Nº 7.659, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana de Proteção contra o Amianto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Proteção contra o Amianto, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/23/2022