Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8372/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.372, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.

Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e

II - o dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1847/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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