Texto da Lei
LEI Nº 8.372, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Obriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Marcos Braz, Luciana Novaes e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.
Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e
II - o dobro, em caso de reincidência.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/29/2024