Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6530
/
2019
Data da Lei
04/15/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.530, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Inclui o Mês Março Roxo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Mês Março Roxo, a ser realizado anualmente para a conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/17/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
946/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
04/17/2019
Página DCM
6/7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/16/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 946/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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