Texto da Lei
LEI Nº 7.976, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Dr. Marcos Paulo, Dr. Gilberto, Rosa Fernandes, João Mendes de Jesus e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana em que esteja abrangido o dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2023