Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7976/2023 Data da Lei 07/04/2023


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LEI Nº 7.976, DE 4 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana em que esteja abrangido o dia 15 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1553/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 07/05/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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