Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6824/2020 Data da Lei 12/09/2020


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.824, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1944/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL Nº 1944/2020
LEI Nº 6.824, DE 2020 SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.