Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.503, de 31 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 858, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.503, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante de Paris.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante de Paris, localizado na Rua Matipo, nº 110, no bairro do Jacaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2022