Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7503/2022 Data da Lei 08/31/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.503, de 31 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 858, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.503, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante de Paris, localizado na Rua Matipo, nº 110, no bairro do Jacaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 858/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 09/01/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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