Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6162/2017 Data da Lei 05/04/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.162, DE 4 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Organização Fratres Universalis, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2013/2016 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/08/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/05/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 2013/2016.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.