Texto da Lei
LEI Nº 6.162, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Fratres Universalis, como de utilidade pública.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Organização Fratres Universalis, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/08/2017